Foto: Advogado Sebastião Severino Rosa, em live direto do seu escritório.
Baseado em décadas de experiência, o advogado Sebastião Severino Rosa, especialista em direito do consumidor, apresenta a seguir dicas preciosas que o consumidor deve observar antes de começar uma negociação para a compra de veículo.
Parceiro do Blog Autos & Dicas, Sebastião Rosa, faz transmissões ao vivo direto do seu escritório sobre temas ligados aos direitos do consumidor, em suas redes sociais, e esta semana o tema foi "compra e venda de veículos".
Confira as 12 dicas do especialista em direito do consumidor
1. Se a compra for feita em revenda estabelecida regularmente (as garagens), então ela é classificada como relação de consumo, o que é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Isto é importante, pois na relação de consumo estão várias garantias previstas no Código. Assim, se um advogado for acionado, ou mesmo o Procon, essas garantias serão observadas de imediato. Uma delas é a garantia normal de 90 dias em relação ao veículo adquirido.
Se a compra for em revenda, valem as garantias do Código do Consumidor.
2. Se a compra for de um particular, aí a conversa muda. Neste caso, trata-se de uma relação cível. Qualquer pendência que for levada às "vias de fato" vai ser resolvida em vara cível da justiça estadual onde o negócio foi fechado. Neste caso, o melhor é comprar de uma pessoa conhecida, com endereço estabelecido, à qual você possa recorrer, caso tenha necessidade.
3. Atenção para os juros de financiamento, cobrados por bancos e outras instituições financeiras. É sempre mais alta a taxa para o veículo usado, em comparação com o zero quilômetro. Por isso, a dica do especialista é pesquisar bastante para encontrar as taxas mais convenientes, sempre somando antes de fechar negócio os valores agregados, como a famosa taxa de "administração do contrato".
A dica é um olho no carro e outro na Tabela Fipe, antes de fechar negócio.
4. As garagens normalmente têm parcerias com instituições financeiras, mas o consumidor não é obrigado a contratar com a instituição financeira indicada pela loja. Obrigar a isso pode ser caracterizado como "venda casada", o que é prática abusiva, esclarece o especialista.
5. O advogado Sebastião Rosa informa que pode haver discussão na Justiça se são abusivos ou não os juros cobrados no contrato já firmado para a compra de um veículo. Os tribunais têm avaliado como "abusivos" os juros entre 30% e 50% acima dos praticados na média de mercado, na localidade onde o bem foi adquirido, levando-se em conta a época da transação. Nesse caso, pode haver revisão do contrato.
O advogado Sebastião Severino deseconselha comprar carro usado pela internet.
6. Nas compras ou vendas pela internet, os cuidados devem ser redobrados. No ambiente online está a maioria dos golpes envolvendo comercialização de veículos, que vão desde a "maquiagem" nas fotos de divulgação até a transferência fraudulenta de valores solicitadas por golpistas. Sebastião Rosa desaconselha compras online.
7. Compare os preços dos modelos de sua preferência utilizando a Tabela Fipe. Vários aplicativos de compra e venda de veículos têm links de acesso a valores dessa tabela, mas o leitor pode acessá-la e conferir diretamente inserindo os dados do veículo. A tabela Fipe é boa referência e, normalmente, o negócio é fechado por valores entre mínimo, médio e máximo encontrado por ela nos estados brasileiros.
Melhor fazer uma completa avaliação de documentos e depois bater o martelo.
8. Avalie corretamente a documentação do veículo. Tenha os dados do Renavan, chassi e placas para consulta junto aos detrans. É importantíssimo saber se estão quitados todos os tributos do exercício e de anos anteriores. Se estes tributos e taxas não estão em dia, isso influenciar no valor final do veículo.
9. Confira se o veículo não tem qualquer impedimento, inclusive judicial, de transferência ou de circulação. O veículo pode estar alienado em função de financiamento ou mesmo de outras ações judiciais. Se você vendeu seu veículo, depois de passar o recibo datado, faça uma comunicação de venda do veículo junto ao detran do estado onde ele é cadastrado.
10. É preciso checar se há multas não pagas ou autuações e pendências de transferências anteriores eventualmente não realizadas. Lembrando que, para a transferência, todas as dívidas com impostos e taxas precisam ser pagas.
É recomendada uma boa olhada do mecânico no carro, antes da compra.
11. Peça um laudo cautelar do veículo. Este tipo de laudo é realizado por empresas credenciadas e, embora não seja obrigatório, é um grande aliado para se evitar dores de cabeça. Esse laudo é um bom parâmetro também na hora de contratar o seguro para o veículo.
12. Caso seja difícil para você um laudo cautelar, faça ao menos um teste-drive e mais: leve o veículo a um mecânico de sua confiança para uma avaliação. Um bom mecânico vai saber se a estrutura do veículo está comprometida por conta de colisões, funcionamento geral do motor, câmbio, suspensão e outros itens importantes.
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